O início e o meio de cada ano letivo trazem uma preocupação comum às famílias brasileiras e estudantes de ensino superior: o aumento nos custos da educação. Em 2026, com a consolidação do ensino híbrido e o uso de tecnologias de IA nas instituições, o debate sobre o que é um reajuste justo tornou-se ainda mais técnico. A relação entre aluno/responsável e instituição de ensino é, essencialmente, uma relação de consumo, regida pela Lei Federal nº 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. O Reajuste Anual: Quando é Permitido?
As mensalidades escolares só podem ser reajustadas uma vez a cada 12 meses. Qualquer tentativa de aumento semestral ou trimestral é nula de pleno direito.
- O Cálculo do Aumento: O reajuste deve ser baseado em uma planilha de custos que comprove o aumento de gastos com pessoal (professores e funcionários) e aprimoramentos pedagógicos ou estruturais.
- Transparência Obrigatória: A escola ou faculdade deve fixar, em local de fácil acesso (e no portal do aluno), o novo valor e a planilha de custos com, no mínimo, 45 dias de antecedência do prazo final para a matrícula. Consulte as normas do MEC sobre Transparência.
2. Inadimplência: O que a Escola NÃO pode fazer
A escola tem o direito de cobrar a dívida, mas o Artigo 6º da Lei 9.870/99 protege a dignidade e a continuidade do aprendizado do aluno durante o ano letivo:
- Proibição de Sanções Pedagógicas: O aluno não pode ser impedido de assistir aulas, fazer provas ou participar de atividades escolares por estar devendo.
- Retenção de Documentos: É ilegal reter histórico escolar ou diplomas para forçar o pagamento de mensalidades atrasadas.
- Renovação de Matrícula: A instituição pode recusar a renovação da matrícula para o próximo período se houver inadimplência, desde que não haja um acordo de parcelamento em curso.
3. Taxas de Reserva de Vaga e Matrícula
Muitas instituições cobram uma “Taxa de Reserva de Vaga”.
- A Regra: Esse valor deve ser abatido da primeira mensalidade ou da anuidade total. Cobrar a reserva como um valor extra, além das 12 ou 13 parcelas anuais, é prática abusiva (Art. 39 do CDC).
- Cancelamento: Se o aluno desistir antes do início das aulas, ele tem direito à devolução da matrícula, podendo a escola reter apenas uma pequena porcentagem para despesas administrativas, desde que previsto em contrato.
4. Cobrança de Material Escolar e Taxas Extras
Em 2026, as listas de materiais continuam sob vigilância dos Procons.
- Uso Coletivo: A escola não pode exigir materiais de uso coletivo (papel higiênico, álcool, produtos de limpeza ou grandes quantidades de papel ofício). Estes custos já devem estar incluídos na mensalidade.
- Marca de Material: Exigir marcas específicas ou forçar a compra em apenas um estabelecimento configura venda casada.
5. Como Contestar um Aumento Abusivo?
Se o reajuste for muito superior à inflação acumulada e a escola não apresentar a planilha de custos:
- Solicite a Planilha: Formalize o pedido via e-mail ou protocolo.
- Procure o Grêmio ou Comissão de Pais: A união dos consumidores aumenta o poder de negociação para um reajuste coletivo menor.
- Reclame no Consumidor.gov.br: Plataforma eficaz para mediação com grandes grupos educacionais.
- Ação Revisional: Caso o abuso seja gritante, é possível ingressar com ação judicial para anular o reajuste excessivo e consignar em pagamento o valor justo.
📚 Referências e Autoridade Técnica
- BRASIL. Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 (Lei das Mensalidades Escolares).
- MARQUES, Claudia Lima. Direito do Consumidor: Contratos de Educação. Edição 2026.
- STJ. Informativo sobre Ilegalidade de Retenção de Documentos por Inadimplência.
- PROCON-SP. Guia do Consumidor – Educação e Escolas.
Escrito por: Equipe Editorial Site Consumidor Em Dia
Especialistas em Direito Educacional e Relações de Consumo – Edição 2026.