🏥 Negativa de Cobertura por Plano de Saúde: Medicamentos de Alto Custo e Home Care (Guia 2026)

Em 2026, o embate entre operadoras de saúde e consumidores atingiu um novo patamar de complexidade. Com o avanço da medicina personalizada e terapias gênicas, as negativas de cobertura sob a justificativa de “tratamento experimental” ou “fora do rol da ANS” tornaram-se comuns. No entanto, o Judiciário brasileiro consolidou o entendimento de que quem define o tratamento é o médico, não o plano de saúde.

1. O Rol da ANS em 2026: Taxativo ou Exemplificativo?

Após anos de debates, a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é, em regra, exemplificativo.

Isso significa que, mesmo que um procedimento ou medicamento não esteja na lista da ANS, o plano é obrigado a cobri-lo se:

  • Houver comprovação da eficácia do tratamento baseada em evidências científicas;
  • Existirem recomendações de órgãos de renome nacional (como a CONITEC) ou internacional.

2. Medicamentos de Alto Custo e Quimioterapia Oral

Uma das negativas mais frequentes envolve medicamentos para câncer ou doenças raras que devem ser administrados em casa.

  • A Regra: Se o medicamento possui registro na ANVISA e foi prescrito pelo médico para tratar uma doença coberta pelo contrato, a negativa de fornecimento é considerada prática abusiva, conforme a Súmula 102 do TJSP.
  • Off-label: Mesmo que o uso seja para uma finalidade diferente da que consta na bula (off-label), se houver fundamentação médica, o plano não pode negar.

3. Direito ao Home Care (Internação Domiciliar)

Home Care não é um benefício opcional, mas uma substituição da internação hospitalar. Se o paciente preenche os requisitos clínicos para estar internado, mas o médico entende que o tratamento em casa é mais seguro e eficaz:

  1. O plano de saúde deve arcar com todos os custos (enfermagem, equipamentos, oxigênio, fisioterapia).
  2. Cláusulas contratuais que excluem o Home Care são nulas de pleno direito, pois colocam o consumidor em desvantagem exagerada (Art. 51, IV do CDC).

4. Prazos Máximos de Atendimento (Resolução 259/ANS)

Muitos planos não “negam” o serviço, mas impõem filas de espera intermináveis. Em 2026, os prazos da Resolução Normativa nº 259 continuam rigorosos:

  • Urgência e Emergência: Atendimento imediato.
  • Consultas Básicas (Pediatria, Ginecologia): Até 7 dias úteis.
  • Cirurgias Eletivas: Até 21 dias úteis.

5. Como Agir Diante de uma Negativa?

Se o plano de saúde negou o seu tratamento, siga estes passos para garantir a prova judicial:

  1. Exija a Negativa por Escrito: O plano é obrigado a fornecer o motivo da negativa de forma clara em até 24 horas (Resolução 319/ANS).
  2. Reclame na ANS: Registre uma queixa no portal da agência ou pelo telefone 0800 701 9656. Isso gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
  3. Use o Consumidor.gov.br: Plataforma eficaz para resolver conflitos de prazos.
  4. Ação Judicial com Pedido de Liminar: Em casos de risco à vida ou saúde, um juiz pode conceder uma liminar em até 24 horas, obrigando o plano a autorizar o tratamento sob pena de multa diária.

📚 Referências e Autoridade Técnica

  1. MARQUES, Claudia Lima. Direito à Saúde e Proteção do Consumidor. Editora RT, 2024.
  2. STJ. Súmula 608: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”.
  3. ANS. Guia de Direitos dos Beneficiários 2026.
  4. ANVISA. Consulta de Registro de Medicamentos.

Escrito por: Equipe Editorial Site Consumidor Em Dia
Especialistas em Direito à Saúde e Defesa do Consumidor – Edição 2026.

Deixe um comentário