Assinar um contrato bancário, seja de abertura de conta, empréstimo ou cartão de crédito, costuma ser intimidador. No entanto, em 2026, a legislação brasileira exige que esses documentos sejam redigidos de forma clara e objetiva. Se você não entende o que assina, o contrato pode ser considerado nulo em juízo.
1. O Dever de Informação e Transparência
O banco não pode apenas entregar um calhamaço de páginas. Pelo Art. 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor deve informar antecipadamente:
- Preço do produto ou serviço: Em moeda corrente.
- Taxa de juros: Mensal e anual.
- Encargos de mora: O que acontece se você atrasar.
- CET (Custo Efetivo Total): Este é o número mais importante. Ele soma juros, taxas, seguros e impostos (IOF). É o valor real que você está pagando.
2. Cláusulas Abusivas Comuns
Muitos contratos contêm cláusulas que a justiça brasileira já derrubou. Fique atento a:
- Venda Casada: O banco não pode obrigar você a contratar um seguro de vida para liberar um empréstimo ou cartão. Isso viola o Art. 39, I do CDC.
- Alteração Unilateral de Taxas: O banco não pode aumentar os juros do seu contrato sem aviso prévio e concordância mútua.
- Retenção de Salário: O banco não pode descontar 100% do seu salário para pagar dívidas de empréstimos comuns. A jurisprudência limita descontos de crédito consignado a 35% da renda. Fonte: Decisão STJ sobre Limite de Desconto.
3. A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21)
Atualizada para o cenário de 2026, esta lei protege quem não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o “mínimo existencial” (comida, moradia e saúde).
- Direito à Repactuação: Se você deve a vários bancos, tem direito a uma audiência de conciliação para criar um plano de pagamento que caiba no seu bolso em até 5 anos.
- Proibição de Assédio: Bancos não podem usar termos como “sem consulta ao SPC” ou “crédito fácil e rápido” para seduzir idosos ou pessoas vulneráveis.
4. O Direito ao Encerramento de Conta
Encerrar uma conta bancária deve ser tão fácil quanto abrir.
- Resolução CMN nº 4.753: O banco é obrigado a aceitar o pedido de encerramento por canais remotos (app/internet banking).
- Tarifas: Uma vez solicitado o encerramento, o banco não pode mais cobrar tarifas de manutenção, mesmo que a conta demore alguns dias para ser efetivada. Fonte: Normas do Banco Central.
5. Como Questionar um Contrato Bancário
Se você percebeu juros abusivos ou taxas que não contratou:
- SAC e Ouvidoria: Tente resolver internamente. Anote o protocolo.
- Portal Consumidor.gov.br: É o canal mais rápido para resolver conflitos bancários.
- Reclamação no Banco Central (Bacen): O BC não resolve seu caso individual, mas pune o banco se ele estiver descumprindo normas gerais. Registre aqui.
- Ação Revisional: Em casos de juros muito acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central, é possível entrar com uma ação na justiça para reduzir o valor das parcelas.
📚 Referências Bibliográficas e Doutrina
- MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 10ª ed. Revista dos Tribunais, 2024.
- SOUZA NETO, João Casillo. Direito Bancário Contemporâneo. Edição 2025.
- BANCO CENTRAL DO BRASIL. Manual de Normas de Crédito e Relacionamento.
- STJ. Súmula 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Escrito por: Equipe Editorial Site Consumidor Em Dia
Especialistas em Defesa do Consumidor e Direito Bancário – Edição 2026.
