Em 2026, o acesso à energia, água e conectividade não é apenas uma conveniência, mas um direito humano fundamental ligado ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. A interrupção desses serviços sem o cumprimento estrito da lei gera o dever imediato de reparação.
1. O Princípio da Continuidade do Serviço Público
De acordo com o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os órgãos públicos e as empresas concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e, quanto aos essenciais, contínuos.
- Serviços Essenciais: Energia elétrica, água, esgoto, gás e, conforme entendimento consolidado em 2025, a internet de banda larga.
2. Quando o Corte é Considerado Indevido?
O corte só é lícito em casos de inadimplência ou por razões técnicas/segurança, mas deve seguir regras rígidas:
- Falta de Aviso Prévio: O consumidor deve ser notificado formalmente com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Sem o aviso protocolado, o corte é ilegal.
- Dívidas Antigas (Vulnerabilidade): O corte por débitos com mais de 90 dias (dívidas pretéritas) é ilegal. Para dívidas antigas, a empresa deve cobrar judicialmente ou via cartório, mas não pode suspender o serviço atual. Fonte: Tema Repetitivo 699 do STJ.
- Erro na Cobrança: Se o consumidor contestar a fatura por valor abusivo ou erro de leitura, o serviço não pode ser cortado enquanto a reclamação estiver sendo analisada.
- Sextas, Sábados e Domingos: É proibida a suspensão de serviços por falta de pagamento que se inicie na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado. Fonte: Lei Federal 14.015/2020.
3. Regras Específicas por Setor (Atualização 2026)
- Energia Elétrica (ANEEL): Após o pagamento da conta atrasada, a concessionária tem até 24 horas (urbana) ou 48 horas (rural) para religar a luz. Consulte a Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL.
- Água e Esgoto: Seguem as normas das agências reguladoras estaduais (ex: ARSESP, AGER). O corte de água é visto com extrema reserva pelo Judiciário devido ao risco sanitário.
- Internet (ANATEL): Em caso de falta de pagamento, a prestadora pode suspender parcialmente o serviço (redução de velocidade) após 15 dias de atraso e suspender totalmente após 30 dias. O cancelamento do contrato só ocorre após 60 dias. Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações – RGC.
4. Dano Moral e Reparação
O corte indevido de serviço essencial gera dano moral “in re ipsa” (presumido).
- Indenização: Os tribunais brasileiros têm fixado indenizações que variam entre R 10.000,00, dependendo do tempo que o consumidor ficou sem o serviço.
- Danos Materiais: Se o corte de luz causou a perda de alimentos na geladeira ou queima de aparelhos no retorno da energia, a empresa deve ressarcir integralmente.
5. Como Agir em Caso de Corte Ilegal?
- Registre o Protocolo: Ligue para a empresa e exija o número do protocolo de reclamação.
- Liminar de Urgência: Procure um advogado ou o Juizado Especial Cível para pedir uma Tutela de Urgência. O juiz pode ordenar a religação em poucas horas sob pena de multa diária.
- Denúncia Reguladora: Registre a queixa no Consumidor.gov.br e na agência reguladora correspondente (ANEEL, ANATEL ou Agência de Águas).
📚 Referências Bibliográficas e Fontes
- MARQUES, Claudia Lima. Tratado de Direito do Consumidor. Edição 2024.
- STJ. Súmula 356 e entendimentos sobre a essencialidade do serviço.
- ANEEL. Manual de Direitos do Consumidor de Energia Elétrica.
- ANATEL. Guia de Direitos dos Usuários de Telecomunicações 2026.
Escrito por: Equipe Editorial Site Consumidor Em Dia
Especialistas em Direitos Fundamentais e Serviços Essenciais – Edição 2026.
