💸 Lei do Superendividamento 2026: O Guia para Limpar o Nome e Preservar o Mínimo Existencial

Em 2026, o cenário de crédito no Brasil exige cautela, mas também oferece uma “tábua de salvação” jurídica para quem se viu sufocado por dívidas acumuladas. A Lei nº 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, consolidou-se como a principal ferramenta para garantir que o pagamento de débitos não comprometa a sobrevivência digna do cidadão.

1. O que é o Superendividamento?

O superendividamento ocorre quando o consumidor, agindo de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas (vencidas ou a vencer) sem comprometer o seu mínimo existencial.

  • Mínimo Existencial em 2026: Trata-se da quantia mensal que o devedor precisa para despesas básicas (moradia, alimentação, luz, água e saúde). Atualmente, o entendimento jurídico protege o equivalente ao salário mínimo ou percentuais de renda que variam conforme o custo de vida familiar.

2. Dívidas que Podem ser Renegociadas

A lei abrange quase todas as dívidas de consumo:

  • Empréstimos bancários e cartões de crédito.
  • Contas de consumo (água, luz, gás, telefone).
  • Carnês de lojas e compras a prazo.
  • Exceções: Dívidas de pensão alimentícia, impostos, financiamentos imobiliários com garantia real e crédito rural geralmente ficam de fora deste rito específico.

3. O Benefício da Repactuação de Dívidas

A grande inovação é o Processo de Repactuação de Dívidas. O consumidor pode solicitar ao juiz ou ao Procon uma audiência de conciliação com todos os credores ao mesmo tempo.

  • Plano de Pagamento: Você apresenta uma proposta de pagamento que pode durar até 5 anos.
  • Suspensão de Juros: Durante o plano, os juros e encargos de mora podem ser suspensos ou reduzidos drasticamente para viabilizar a quitação.
  • Justiça Gratuita: Muitos tribunais garantem acesso gratuito a este rito para pessoas comprovadamente superendividadas.

4. Práticas Abusivas dos Bancos e Credores

Em 2026, a lei proíbe severamente condutas que induzam o consumidor ao erro:

  1. Crédito “Sem Consulta”: É vedado fazer publicidade de crédito ocultando os riscos e encargos.
  2. Assédio ao Idoso: Bancos não podem pressionar aposentados e pensionistas a contratar empréstimos consignados de forma agressiva.
  3. Dever de Informação: O banco deve entregar cópia do contrato e planilha de CET (Custo Efetivo Total) sempre que solicitado. Fonte: Manual de Crédito do Banco Central.

5. Como Iniciar o Processo de Limpeza de Nome?

Se você está comprometendo mais de 30% a 50% da sua renda com dívidas, siga este roteiro:

  1. Levantamento Geral: Liste todos os credores, valores originais e juros cobrados.
  2. Procure o NUPEMEC ou CEJUSC: Vá ao Tribunal de Justiça do seu estado ou ao Procon. Esses órgãos possuem núcleos especializados em superendividamento.
  3. Audiência de Conciliação: Os credores serão intimados. Se algum deles faltar sem justificativa, o juiz pode suspender o pagamento daquela dívida e os juros até que o plano de pagamento dos outros seja concluído.
  4. Ajuizamento Judicial: Caso não haja acordo na conciliação, o juiz instaurará o Processo de Superendividamento para fixar um plano compulsório de pagamento.

📚 Referências e Autoridade Técnica

  1. MARQUES, Claudia Lima. Comentários à Lei do Superendividamento. Editora Revista dos Tribunais, 2024.
  2. STJ. Informativo sobre o Mínimo Existencial e Proteção ao Salário.
  3. SENACON. Guia Prático para o Consumidor Superendividado.
  4. DESSAUNE, Marcos. Responsabilidade Civil e Superendividamento. Edição 2026.

Escrito por: Equipe Editorial Site Consumidor Em Dia
Especialistas em Reabilitação de Crédito e Direito Financeiro – Edição 2026.

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