📖 Código de Defesa do Consumidor (CDC) Atualizado 2026: Edição Digital para Consulta Rápida

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é a “Constituição do Consumo” no Brasil. Abaixo, apresentamos os capítulos mais relevantes com as atualizações da Lei do Superendividamento e as novas regras de Comércio Eletrônico.

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I. Direitos Básicos (Art. 6º)

Estes são os pilares que sustentam qualquer reclamação judicial ou administrativa:

  1. Proteção da vida, saúde e segurança contra riscos de produtos/serviços.
  2. Educação e divulgação sobre o consumo adequado.
  3. Informação clara e adequada sobre preço, tributos e riscos.
  4. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva.
  5. Modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais.
  6. A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.

II. Prazos para Reclamação (Art. 26)

Não perca seu direito! Fique atento aos prazos de Decadência:

  • 30 dias: Para produtos ou serviços não duráveis (ex: alimentos, lavanderia).
  • 90 dias: Para produtos ou serviços duráveis (ex: eletrodomésticos, reformas).
  • Vício Oculto: O prazo só começa a contar quando o defeito fica evidente.

III. O Direito de Arrependimento (Art. 49)

A regra de ouro das compras online, por telefone ou domicílio:

  • 7 dias corridos para desistir da compra após o recebimento.
  • Reembolso total, inclusive do frete.
  • Sem necessidade de justificativa.

IV. Prevenção ao Superendividamento (Arts. 54-A a 54-G)

Incluído pela Lei nº 14.181/2021 — Essencial para 2026.

  • Mínimo Existencial: Proibição de cobranças que impeçam o consumidor de arcar com despesas básicas (sobrevivência).
  • Transparência no Crédito: O banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET) e a taxa mensal de juros de forma destacada.
  • Audiência de Repactuação: Direito de reunir todos os credores para um plano de pagamento amigável.

V. Cobrança de Dívidas (Art. 42)

  • Proibição de Constrangimento: É vedado expor o devedor ao ridículo ou interferir em seu trabalho/descanso.
  • Repetição de Indébito: Quem é cobrado por valor indevido e paga, tem direito a receber o dobro do valor pago em excesso, acrescido de juros e correção.

📚 Referências e Autoridade Científica


Escrito por: Equipe Editorial Site Consumidor Em Dia
Especialistas em Resolução Estratégica de Conflitos – Edição 2026.

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