Em 2026, o marketing de influência tornou-se a principal via de consumo no Brasil. No entanto, o aumento de golpes envolvendo pirâmides financeiras, jogos de azar ilegais (“Jogo do Tigrinho”) e produtos que nunca chegam acendeu um alerta jurídico: o influenciador digital pode ser responsabilizado pelos danos causados aos seus seguidores? A resposta curta é sim, e a fundamentação está no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. A Responsabilidade Solidária do Influenciador
De acordo com o Artigo 7º, parágrafo único, e o Artigo 25, § 1º do CDC, todos os que participam da cadeia de fornecimento e lucram com a venda são solidariamente responsáveis.
- O Influenciador como Fornecedor: Ao promover um produto em troca de pagamento ou comissão, o influenciador deixa de ser apenas um “emissor de opinião” e passa a integrar a cadeia de consumo como um fornecedor equiparado.
- Dever de Cuidado: O criador de conteúdo tem o dever de verificar a idoneidade da empresa que está anunciando. Se ele promove uma loja que não entrega ou um investimento fraudulento, ele responde pelo prejuízo material e moral dos seguidores lesados.
2. O que Configura Publicidade Enganosa na Rede?
Segundo o Artigo 37 do CDC, é proibida toda publicidade inteira ou parcialmente falsa, ou que, por qualquer outro modo, induza o consumidor ao erro.
- Falta de Identificação (#Publi): A publicidade deve ser imediatamente identificável. Esconder que o post é um anúncio é prática abusiva. O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) exige o uso de hashtags como #publi, #anuncio ou #propaganda de forma visível.
- Promessas Irreais: Prometer lucros garantidos em apostas ou resultados milagrosos de produtos de emagrecimento sem comprovação científica configura engano ao consumidor.
3. Jurisprudência: Decisões do STJ e Tribunais Estaduais
Em 2026, a jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que o influenciador possui responsabilidade objetiva quando há nexo entre a sua recomendação e o dano sofrido pelo fã.
- Caso Prático: Em decisões recentes, tribunais condenaram influenciadores a ressarcir seguidores que perderam dinheiro em plataformas de investimento que saíram do ar, sob o argumento de que a “confiança depositada na imagem do influenciador” foi o fator determinante para a compra. Consulte o Portal de Jurisprudência do STJ.
4. O Papel do CONAR e o Guia de Influenciadores
O CONAR atualizou seu Guia de Publicidade para Influenciadores Digitais para combater o deepfake e a publicidade oculta.
- Transparência: O influenciador deve declarar qualquer relação comercial, mesmo que o pagamento seja por meio de “permuta” ou mimos.
- Proteção de Crianças: Publicidade voltada ao público infantil feita por influenciadores mirins sofre fiscalização ainda mais rígida para evitar a exploração comercial.
5. Como o Consumidor Deve Agir?
Se você foi enganado por uma propaganda de um influenciador:
- Produza Prova Digital: Tire prints dos stories, posts e, principalmente, do link de indicação (link na bio ou “arrasta pra cima”).
- Registre o Boletim de Ocorrência: Se for golpe financeiro, o B.O. é essencial para investigar a conta recebedora.
- Denuncie no Consumidor.gov.br: Registre a queixa contra a empresa vendedora e cite o influenciador.
- Ação Judicial: É possível processar a empresa e o influenciador juntos (litisconsórcio passivo) para garantir que pelo menos um deles pague a indenização.
📚 Referências e Autoridade Técnica
- CONAR. Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
- MARQUES, Claudia Lima. O Influenciador Digital e o Direito do Consumidor. Edição 2026.
- STJ. Informativo sobre Responsabilidade Civil na Publicidade.
- SENACON. Guia de Boas Práticas no Marketing de Influência.
Escrito por: Equipe Editorial Site Consumidor Em Dia
Especialistas em Marketing de Influência e Direito Digital – Edição 2026.