O financiamento de veículos é uma das modalidades de crédito mais populares no Brasil, mas também uma das que mais escondem armadilhas contratuais. Em 2026, com a Selic apresentando oscilações, muitos contratos de alienação fiduciária contêm taxas que ultrapassam o limite do razoável. Se você sente que a sua parcela não diminui mesmo pagando em dia, você pode estar sendo vítima de juros abusivos.
1. O que são Juros Abusivos segundo o STJ?
Diferente do que muitos pensam, não existe uma lei que fixe o juro máximo em 12% ao ano para bancos. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 382 afirma que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
A abusividade é configurada quando:
- A taxa contratada está substancialmente acima da Taxa Média de Mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma época e modalidade de contrato.
- Existe a capitalização de juros (juros sobre juros) não pactuada de forma clara.
- Há cobrança de taxas administrativas ilegais disfarçadas no Custo Efetivo Total (CET).
2. Como Identificar a Abusividade no seu Contrato
Para saber se você tem direito a uma Ação Revisional, você deve realizar três passos fundamentais:
A. Verifique o Custo Efetivo Total (CET)
Muitas vezes a taxa de juros nominal parece baixa, mas quando somada a seguros, tarifas de cadastro e taxas de avaliação do bem, o valor explode. O banco é obrigado a destacar o CET.
B. Compare com a Tabela do Banco Central
O Banco Central mantém um repositório atualizado das taxas médias. Se o mercado praticava 1,5% ao mês na data da sua assinatura e o seu banco cobrou 2,8%, há uma forte evidência de abusividade que permite a intervenção judicial. Consulte aqui as taxas de juros por instituição.
C. Identifique a “Venda Casada”
Se no seu financiamento houver um “Seguro Proteção Financeira” que você foi obrigado a assinar para liberar o crédito, isso configura venda casada, vedada pelo Art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.
3. A Ação Revisional em 2026: Vale a Pena?
A Ação Revisional é o caminho jurídico para reequilibrar o contrato. Em 2026, com a digitalização da justiça, esses processos são mais rápidos.
- Depósito do Valor Incontroverso: O juiz pode autorizar que você continue pagando apenas o valor que entende ser o justo (sem os juros abusivos) através de depósito judicial.
- Manutenção na Posse: Um dos pedidos principais é impedir que o banco realize a busca e apreensão do veículo enquanto a dívida está sendo discutida.
- Repetição de Indébito: Se ficar provado que você já pagou a mais, o banco pode ser condenado a devolver os valores em dobro, conforme o Art. 42 do CDC.
4. O Passo a Passo para Revisar seu Financiamento
- Obtenha o Contrato Completo: Peça ao banco a cópia do contrato e a planilha de evolução do débito.
- Faça um Cálculo Pericial: Utilize calculadoras online ou contrate um perito contábil para comparar sua taxa com a do Bacen. O Calculador do Cidadão é um ótimo ponto de partida gratuito.
- Tente a Via Administrativa: Use o Consumidor.gov.br para questionar taxas indevidas como “Tarifa de Cadastro” ou “Serviços de Terceiros”.
- Ajuizamento: Caso não haja acordo, a via judicial no Juizado Especial Cível (para causas de até 40 salários) ou Justiça Comum é o caminho.
5. Conclusão
Revisar um financiamento de veículo não é apenas uma questão de economia, mas de justiça contratual. Em um cenário econômico onde cada real conta, não permitir que instituições financeiras cobrem taxas muito acima da média de mercado é um direito garantido pelo CDC e ratificado pelas cortes superiores.
📚 Referências Bibliográficas
- BRASIL. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- STJ. Súmula 382 (Juros Remuneratórios).
- TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. Editora Forense, 2025.
- BANCO CENTRAL DO BRASIL. Relatórios de Economia Bancária.
Escrito por: Equipe Editorial Site Consumidor Em Dia
Especialistas em Direito Bancário e Revisão Contratual – Edição 2026.