A cobrança de uma dívida é um direito do credor, mas o exercício desse direito encontra limites intransponíveis na lei. Em 2026, com o aumento das cobranças automatizadas por IA e bots, o consumidor brasileiro está protegido por normas que punem o excesso e o constrangimento.
1. O que é Considerado Cobrança Abusiva?
De acordo com o Artigo 42 do CDC, na cobrança de débitos, o consumidor não pode ser exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Exemplos Práticos de Abuso:
- Ligações Inoportunas: Cobranças em horários de descanso (noite, fins de semana e feriados) ou ligações excessivas (centenas de chamadas por dia).
- Coação Moral: Ameaçar “avisar o chefe”, ligar para parentes e vizinhos ou informar terceiros sobre a dívida.
- Cobrança de Dívida Paga ou Prescrita: Insistir na cobrança de valores já quitados ou cujos prazos judiciais já expiraram (geralmente 5 anos).
- Ameaças de Prisão ou Penhora Imediata: Dizer que o oficial de justiça está “chegando na porta” sem que haja um processo judicial real é prática abusiva e crime de ameaça.
2. O Direito à Repetição do Indébito (Pagamento em Dobro)
Um dos pilares contra a cobrança indevida é o Parágrafo Único do Art. 42 do CDC:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.”
Atenção em 2026: O STJ (EAREsp 600.666) consolidou que a devolução em dobro não exige prova de má-fé da empresa; basta que ela tenha agido com culpa ou erro injustificável ao cobrar o valor indevido.
3. Provas Necessárias para a Ação Judicial
Para vencer um processo de cobrança abusiva e pleitear danos morais, você precisa de um “dossiê” probatório:
- Registro de Chamadas: Prints da tela do celular mostrando a frequência e os horários das ligações.
- Gravações de Áudio: Gravar as conversas onde o atendente usa tom ameaçador ou desrespeitoso.
- Mensagens (WhatsApp/SMS): Prints de mensagens de texto com ameaças ou cobranças enviadas a terceiros.
- Protocolos: Lista de todos os números de protocolo das tentativas de resolver o problema amigavelmente.
- Histórico de Navegação: Registro de reclamações feitas no Consumidor.gov.br ou Reclame Aqui.
4. Modelos de Reclamação
Modelo A: Notificação Extrajudicial para Empresa (Via E-mail/Chat)
Assunto: Notificação de Cobrança Indevida e Abusiva – Pedido de Cessação Imediata
À [Nome da Empresa],
Eu, [Seu Nome], CPF [Seu CPF], venho por meio desta informar que estou recebendo cobranças referentes ao [Produto/Serviço] que considero [Indevidas / Já Pagas / Abusivas devido à frequência].
Informo que as ligações excedem o limite do razoável, ocorrendo em horários de descanso e através de coação. Solicito a interrupção imediata das cobranças sob pena de ajuizamento de ação por danos morais e aplicação do Art. 42 do CDC (Repetição do Indébito).
Protocolo de referência: [Número].
Modelo B: Reclamação para o Procon/Consumidor.gov.br
Descrição do Problema: A empresa [Nome] vem realizando cobranças insistentes de uma dívida de [Valor]. Apesar de eu já ter informado que [a dívida não existe/está paga], recebo mais de 10 ligações diárias, inclusive após as 20h.
Pedido: Solicito o bloqueio total de ligações de cobrança para o meu número e o de meus familiares, bem como a baixa definitiva do débito indevido.
5. Conclusão
A cobrança abusiva fere o princípio da boa-fé objetiva. O consumidor em 2026 tem à sua disposição não apenas o CDC, mas sistemas de bloqueio de telemarketing (como o Não Me Perturbe) e uma jurisprudência forte que pune o “assédio de consumo”. Se o abuso persistir, a via judicial é o caminho para restaurar a paz e obter a devida reparação financeira.
📚 Referências Bibliográficas e Fontes
- BRASIL. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- STJ. EAREsp 600.666: Define a devolução em dobro independente de má-fé.
- DESSAUNE, Marcos. Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Edição 2025.
- BANCO CENTRAL. Normas de Cobrança e Relacionamento com Clientes.
Escrito por: Equipe Editorial Site Consumidor Em Dia
Especialistas em Defesa do Consumidor e Direito Digital – Edição 2026.