Garantia Legal e Garantia Contratual: diferenças, prazos e direitos do consumidor


Abstract

A garantia legal e a garantia contratual são instrumentos distintos de proteção ao consumidor. Enquanto a garantia legal decorre diretamente da lei e é obrigatória, a garantia contratual é facultativa e oferecida pelo fornecedor como complemento. Este artigo explica, de forma técnica e didática, as diferenças entre esses dois tipos de garantia, seus prazos, forma de contagem, aplicação prática, direitos do consumidor e o entendimento consolidado dos tribunais brasileiros.


1. O que é garantia legal

A garantia legal é a proteção mínima assegurada por lei contra vícios de produtos e serviços.

Ela possui características essenciais:

✔ é automática
✔ não depende de certificado
✔ não pode ser excluída pelo fornecedor
✔ existe mesmo sem menção na nota fiscal

Seu fundamento está no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no art. 26.


2. Qual é o prazo da garantia legal

A lei estabelece dois prazos:

🔹 30 dias

Para produtos e serviços não duráveis (alimentos, cosméticos, lavagem de roupas etc.).

🔹 90 dias

Para produtos e serviços duráveis (eletrodomésticos, celulares, veículos, móveis).

📌 A contagem começa:

  • na entrega do produto
    ou
  • no término do serviço

Em caso de vício oculto, o prazo inicia quando o defeito se torna evidente.


3. O que é garantia contratual

A garantia contratual é aquela oferecida voluntariamente pelo fabricante ou vendedor, normalmente por escrito, indicando um prazo adicional de cobertura.

Ela:

  • não é obrigatória
  • possui prazo livremente definido
  • deve ser formalizada por termo próprio
  • sempre se soma à garantia legal

Isso significa que o consumidor nunca perde a garantia legal, mesmo quando recebe garantia contratual.


4. Garantia legal x garantia contratual (diferença prática)

Garantia LegalGarantia Contratual
Prevista em leiOferecida pelo fornecedor
ObrigatóriaFacultativa
30 ou 90 diasPrazo variável
AutomáticaDepende de termo
Não pode ser retiradaPode ter condições
Base mínima de proteçãoComplementa a legal

📌 A contratual não substitui a legal — ela apenas amplia a proteção.


5. O que fazer quando surge defeito no produto

Detectado o vício, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.

Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher:

✔ troca do produto
✔ devolução do dinheiro
✔ abatimento proporcional do preço

A escolha é do consumidor, não da empresa.


6. Responsabilidade solidária

Todos os integrantes da cadeia respondem pelo defeito:

O consumidor pode reclamar diretamente com qualquer um deles.


7. Fundamento constitucional da proteção ao consumidor

A defesa do consumidor é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXII, e princípio da ordem econômica (art. 170, V).

Isso reforça o caráter social das garantias.


8. Entendimento dos tribunais

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que:

  • a garantia legal é automática
  • a garantia contratual soma-se à legal
  • o prazo do vício oculto começa com a descoberta do defeito
  • a responsabilidade é solidária

Já o Supremo Tribunal Federal reconhece a defesa do consumidor como direito fundamental, devendo prevalecer interpretação mais favorável ao consumidor.


9. Exemplo prático

Você compra uma televisão com 1 ano de garantia contratual.

Após 14 meses surge um defeito oculto no painel.

Mesmo fora da contratual, ainda é possível acionar a garantia legal, contando-se os 90 dias a partir do momento em que o problema apareceu.


10. Importância dessas garantias

Garantia legal e contratual existem para:

  • equilibrar a relação de consumo
  • proteger contra produtos defeituosos
  • evitar abusos do mercado
  • assegurar qualidade mínima

Sem essas garantias, o consumidor ficaria em posição de extrema vulnerabilidade.


11. Conclusão

A garantia legal é obrigatória e assegura proteção mínima ao consumidor. A garantia contratual é opcional e funciona como um benefício adicional oferecido pelo fornecedor.

Em resumo: a garantia legal sempre existe; a contratual apenas complementa. Conhecer essa diferença evita prejuízos e fortalece os direitos do consumidor.


Referências

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm


BRASIL. Constituição Federal de 1988.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


BRASIL. Superior Tribunal de Justiça.
https://www.stj.jus.br


NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva.
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: RT.

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