Abstract
A garantia legal e a garantia contratual são instrumentos distintos de proteção ao consumidor. Enquanto a garantia legal decorre diretamente da lei e é obrigatória, a garantia contratual é facultativa e oferecida pelo fornecedor como complemento. Este artigo explica, de forma técnica e didática, as diferenças entre esses dois tipos de garantia, seus prazos, forma de contagem, aplicação prática, direitos do consumidor e o entendimento consolidado dos tribunais brasileiros.
1. O que é garantia legal
A garantia legal é a proteção mínima assegurada por lei contra vícios de produtos e serviços.
Ela possui características essenciais:
✔ é automática
✔ não depende de certificado
✔ não pode ser excluída pelo fornecedor
✔ existe mesmo sem menção na nota fiscal
Seu fundamento está no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no art. 26.
2. Qual é o prazo da garantia legal
A lei estabelece dois prazos:
🔹 30 dias
Para produtos e serviços não duráveis (alimentos, cosméticos, lavagem de roupas etc.).
🔹 90 dias
Para produtos e serviços duráveis (eletrodomésticos, celulares, veículos, móveis).
📌 A contagem começa:
- na entrega do produto
ou - no término do serviço
Em caso de vício oculto, o prazo inicia quando o defeito se torna evidente.
3. O que é garantia contratual
A garantia contratual é aquela oferecida voluntariamente pelo fabricante ou vendedor, normalmente por escrito, indicando um prazo adicional de cobertura.
Ela:
- não é obrigatória
- possui prazo livremente definido
- deve ser formalizada por termo próprio
- sempre se soma à garantia legal
Isso significa que o consumidor nunca perde a garantia legal, mesmo quando recebe garantia contratual.
4. Garantia legal x garantia contratual (diferença prática)
| Garantia Legal | Garantia Contratual |
|---|---|
| Prevista em lei | Oferecida pelo fornecedor |
| Obrigatória | Facultativa |
| 30 ou 90 dias | Prazo variável |
| Automática | Depende de termo |
| Não pode ser retirada | Pode ter condições |
| Base mínima de proteção | Complementa a legal |
📌 A contratual não substitui a legal — ela apenas amplia a proteção.
5. O que fazer quando surge defeito no produto
Detectado o vício, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher:
✔ troca do produto
✔ devolução do dinheiro
✔ abatimento proporcional do preço
A escolha é do consumidor, não da empresa.
6. Responsabilidade solidária
Todos os integrantes da cadeia respondem pelo defeito:
- loja
- fabricante
- importador
- assistência técnica
O consumidor pode reclamar diretamente com qualquer um deles.
7. Fundamento constitucional da proteção ao consumidor
A defesa do consumidor é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXII, e princípio da ordem econômica (art. 170, V).
Isso reforça o caráter social das garantias.
8. Entendimento dos tribunais
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que:
- a garantia legal é automática
- a garantia contratual soma-se à legal
- o prazo do vício oculto começa com a descoberta do defeito
- a responsabilidade é solidária
Já o Supremo Tribunal Federal reconhece a defesa do consumidor como direito fundamental, devendo prevalecer interpretação mais favorável ao consumidor.
9. Exemplo prático
Você compra uma televisão com 1 ano de garantia contratual.
Após 14 meses surge um defeito oculto no painel.
Mesmo fora da contratual, ainda é possível acionar a garantia legal, contando-se os 90 dias a partir do momento em que o problema apareceu.
10. Importância dessas garantias
Garantia legal e contratual existem para:
- equilibrar a relação de consumo
- proteger contra produtos defeituosos
- evitar abusos do mercado
- assegurar qualidade mínima
Sem essas garantias, o consumidor ficaria em posição de extrema vulnerabilidade.
11. Conclusão
A garantia legal é obrigatória e assegura proteção mínima ao consumidor. A garantia contratual é opcional e funciona como um benefício adicional oferecido pelo fornecedor.
Em resumo: a garantia legal sempre existe; a contratual apenas complementa. Conhecer essa diferença evita prejuízos e fortalece os direitos do consumidor.
Referências
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
BRASIL. Constituição Federal de 1988.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça.
https://www.stj.jus.br
NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva.
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: RT.
