Justiça condena Hapvida a pagar indenização após demora no atendimento que agravou lesão

A 3ª Vara Cível de Maceió (AL) determinou que a operadora de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda. pague indenização de R$ 30 mil a uma paciente que viu uma lesão tratável no joelho tornar-se crônica por conta da demora no atendimento médico especializado.

O caso

Segundo os autos, a mulher sofreu um acidente automobilístico em dezembro de 2023, que resultou em lesões no joelho esquerdo. Após o atendimento de urgência, um médico ortopedista recomendou cirurgia o mais rápido possível.

Em fevereiro de 2024, já com o diagnóstico de lesão ligamentar, a cirurgia foi indicada como urgente. No entanto, a paciente não conseguiu agendar o procedimento porque a operadora alegou não ter cirurgiões de joelho disponíveis na rede credenciada naquele momento.

Mesmo após reclamações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o atendimento continuou sendo protelado. Quando finalmente foi consultada novamente, a paciente foi informada de que a espera pelo tratamento havia feito com que a lesão do joelho se tornasse crônica, com alta probabilidade de sequelas permanentes na perna esquerda.

Somente em julho de 2024 ela iniciou sessões de fisioterapia — muito depois do período ideal para a reparação completa da lesão.

O que disse o juiz

Em sua sentença, o juiz responsável pela 3ª Vara Cível rejeitou o argumento da Hapvida de que não haveria relação causal entre a demora no atendimento e a condição agravada da lesão. O magistrado afirmou que a falta de médicos especialistas na rede credenciada da operadora não exime sua responsabilidade.

Segundo o juiz, é obrigação das operadoras de planos de saúde manter uma rede que atenda às necessidades dos beneficiários nos prazos previstos pelas normas da ANS, principalmente quando existem indicações médicas claras de procedimento urgente.

O magistrado também ressaltou que a demora injustificada no tratamento retirou da paciente a oportunidade de recuperação plena e digna, agravando o quadro inicial e abrindo margem para sequelas permanentes.

Indenização por danos morais

Com base nesse entendimento, a Justiça fixou a indenização em R$ 30 mil a título de danos morais, considerando o sofrimento físico e psicológico enfrentado pela paciente em decorrência da demora no atendimento.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso pela operadora no Tribunal de Justiça de Alagoas.


O que esse caso ensina

Esse julgamento reforça princípios importantes do Direito do Consumidor e da regulação de planos de saúde:

  • as operadoras têm o dever de garantir atendimento adequado e tempestivo aos beneficiários;
  • a inércia no oferecimento de tratamento indicado por profissional habilitado pode caracterizar falha na prestação de serviço;
  • a negativa ou atraso injustificado podem resultar em responsabilidade civil e indenização por danos morais;
  • práticas de recusa com base em limitações de rede precisam ser avaliadas à luz da real necessidade do paciente.

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas – decisão da 3ª Vara Cível

— Equipe do Consumidor em Dia | Especialista em Direito do Consumidor

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