A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu manter a continuidade de um plano de saúde coletivo em favor da esposa e da filha de um segurado falecido. A decisão assegura a preservação do vínculo contratual nas mesmas condições anteriores, especialmente em razão de uma das beneficiárias estar em tratamento de doença grave.
Segundo os autos, as duas dependentes integravam um plano coletivo vinculado a uma entidade de classe. Após o óbito do titular, a operadora comunicou o cancelamento do contrato, o que levou as beneficiárias a ingressarem com ação judicial para garantir a permanência no plano.
Em sua defesa, a operadora alegou que o contrato não previa cláusula específica de manutenção para dependentes após a morte do titular, sustentando ainda que não teria havido conduta abusiva. A empresa também afirmou que não existiria comprovação de risco imediato à vida ou à integridade física das autoras que justificasse a continuidade do serviço.
Ao analisar o caso, o colegiado destacou que a legislação assegura aos dependentes o direito de permanecer no plano de saúde após o falecimento do titular, desde que assumam o pagamento integral da mensalidade. A Turma também ressaltou dispositivos legais que garantem a continuidade dos cuidados assistenciais quando o beneficiário se encontra internado ou em pleno tratamento médico, até que seja formalizada a alta.
O desembargador relator enfatizou que caberia à operadora oferecer alternativa de plano individual ou familiar à família e que, no caso concreto, é evidente a necessidade de manutenção da cobertura, sobretudo em relação à beneficiária que realiza tratamento médico contínuo.
Para o magistrado, não havia fundamento jurídico que justificasse a exclusão das dependentes do plano de saúde. Segundo ele, a preservação do vínculo contratual representa a medida mais adequada diante da situação apresentada.
A decisão foi unânime.
📎 Fonte original (TJDFT)
— Equipe do Consumidor em Dia | Especialista em Direito do Consumidor