Justiça mantém condenação de restaurante por queimadura de criança em beira-mar

A Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação de um restaurante localizado à beira-mar em razão de um acidente ocorrido nas suas dependências, em que uma criança sofreu queimaduras por contato com alimento quente.

O caso chegou ao Judiciário após os responsáveis pela menor ajuizarem ação contra o estabelecimento, alegando que a casa servia pratos em um ambiente de acesso ao público sem a devida cautela e que não ofereceu condições seguras para circulação próximo a comidas e bebidas quentes, especialmente em local com movimentação de famílias e crianças.

Na primeira instância, o restaurante foi responsabilizado pelos danos causados à criança e condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, considerando a falha na prestação do serviço e a falta de medidas adequadas de segurança.

Insatisfeito com a decisão, o estabelecimento recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. No entanto, o colegiado entendeu que a condenação estava devidamente fundamentada e ratificou a sentença anterior.

Ao analisar o recurso, os magistrados destacaram que o restaurante, na qualidade de fornecedor de serviços, tem o dever de zelar pela segurança de seus clientes, em especial em áreas acessíveis a crianças, onde o risco de acidentes é maior. Nesse contexto, a simples oferta de alimentos quentes sem medidas preventivas claras configura falha na prestação de serviço em ambiente de consumo.

O entendimento baseou-se nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que impõem ao fornecedor o dever de segurança, de maneira que o local de consumo não represente perigo excessivo ou previsível sem a devida prevenção. A Corte também ressaltou que, por se tratar de crianças — consideradas parte especialmente vulnerável —, a obrigação de cuidado é ainda mais rigorosa.

Diante disso, a decisão manteve a condenação do restaurante ao pagamento de indenização por danos sofridos pela menor, considerando os prejuízos materiais, os gastos com tratamento e o abalo emocional decorrente do acidente.

O caso reforça que estabelecimentos comerciais não podem negligenciar a segurança dos consumidores e que eventuais riscos previsíveis devem ser controlados de forma eficiente para evitar lesões e outras consequências prejudiciais.


Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT


— Equipe do Consumidor em Dia | Especialista em Direito do Consumidor

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