Abstract
A possibilidade de troca de produtos é um dos temas mais recorrentes nas relações de consumo e também um dos mais confundidos. Nem toda compra dá direito automático à troca, mas a lei brasileira garante esse direito em situações específicas, especialmente quando há vício ou defeito. Este artigo explica quando o consumidor pode exigir a troca do produto, quais são os prazos legais, a diferença entre defeito e arrependimento, o papel da garantia legal e o entendimento dos tribunais, com abordagem clara, técnica e alinhada ao Código de Defesa do Consumidor.
1. O consumidor sempre pode pedir troca?
Não.
A troca não é automática em qualquer situação.
A lei garante a troca principalmente quando existe vício ou defeito no produto ou serviço. Fora isso, a troca pode depender da política comercial da loja.
Em resumo:
👉 produto com defeito → troca é direito
👉 produto sem defeito → troca só se a loja permitir
Essa proteção está prevista no Código de Defesa do Consumidor.
2. Quando a troca é um direito garantido por lei
O consumidor pode exigir a troca quando o produto apresenta vício, ou seja, quando:
- não funciona corretamente
- apresenta falhas de fabricação
- não corresponde ao que foi prometido
- perde sua utilidade normal
Exemplos:
- celular que não liga
- geladeira que não gela
- televisão com imagem defeituosa
- móvel com peças faltando
Nesses casos, aplica-se o art. 18 do CDC.
3. Prazo para reclamar do defeito
A lei estabelece dois prazos:
🔹 30 dias
Para produtos e serviços não duráveis (alimentos, cosméticos, lavanderia).
🔹 90 dias
Para produtos e serviços duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, veículos, móveis).
📌 Esses prazos fazem parte da chamada garantia legal.
Eles contam:
- da entrega do produto
ou - do término do serviço
Em caso de vício oculto, contam do momento em que o defeito aparece.
4. A loja tem prazo para consertar?
Sim.
Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
Se isso não acontecer, o consumidor pode escolher:
✔ troca do produto por outro igual ou equivalente
✔ devolução do dinheiro
✔ abatimento proporcional do preço
📌 A escolha é do consumidor — não da empresa.
5. Quando a troca pode ser imediata
Em algumas situações, o consumidor não precisa esperar os 30 dias, como quando:
- o defeito compromete o uso essencial do produto (ex.: geladeira, fogão)
- há repetição do mesmo problema
- o conserto diminui o valor do bem
Nesses casos, a troca ou restituição pode ser exigida de forma direta.
6. Produto sem defeito: existe direito à troca?
Aqui está uma confusão comum.
Se o produto não tem defeito, a troca:
❌ não é obrigação legal
✔ depende da política da loja
Isso vale para situações como:
- tamanho errado
- cor diferente do esperado
- presente que não agradou
Se a loja oferece troca nesses casos, ela deve cumprir o que prometeu.
7. Compras pela internet (direito de arrependimento)
Nas compras fora do estabelecimento físico (internet, telefone, catálogo), o consumidor tem 7 dias para desistir, mesmo sem defeito.
Esse é o chamado direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC.
Nessa hipótese, o consumidor pode:
✔ devolver o produto
✔ receber todo o dinheiro de volta
8. Responsabilidade solidária
Todos respondem pelo defeito:
- loja
- fabricante
- importador
- assistência técnica
O consumidor pode reclamar com qualquer um deles.
9. Fundamento constitucional
A proteção do consumidor é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXII, e princípio da ordem econômica (art. 170, V).
10. Entendimento dos tribunais
O Superior Tribunal de Justiça entende que:
- o consumidor pode escolher a troca após o prazo de 30 dias
- vício oculto amplia o prazo de reclamação
- a responsabilidade é solidária
O Supremo Tribunal Federal reafirma que a interpretação deve sempre favorecer o consumidor.
11. Exemplo prático
Você compra um fogão novo e ele não acende após duas semanas.
Você leva à assistência, mas o problema não é resolvido em 30 dias.
Resultado:
👉 você pode exigir outro fogão
👉 ou receber o dinheiro de volta
A decisão é sua.
12. Conclusão
O consumidor pode pedir troca sempre que o produto apresentar defeito dentro do prazo legal ou quando o problema não for resolvido em até 30 dias. Fora dessas hipóteses, a troca depende da política da loja, salvo nas compras online, onde existe direito de arrependimento.
Em resumo: produto com defeito gera direito à troca; produto sem defeito depende da boa vontade do fornecedor.
Referências
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
BRASIL. Constituição Federal de 1988
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça
https://www.stj.jus.br
NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. Saraiva.
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. RT.
