Quando o Consumidor Pode Pedir Troca: prazos, situações permitidas e direitos garantidos por lei


Abstract

A possibilidade de troca de produtos é um dos temas mais recorrentes nas relações de consumo e também um dos mais confundidos. Nem toda compra dá direito automático à troca, mas a lei brasileira garante esse direito em situações específicas, especialmente quando há vício ou defeito. Este artigo explica quando o consumidor pode exigir a troca do produto, quais são os prazos legais, a diferença entre defeito e arrependimento, o papel da garantia legal e o entendimento dos tribunais, com abordagem clara, técnica e alinhada ao Código de Defesa do Consumidor.


1. O consumidor sempre pode pedir troca?

Não.
A troca não é automática em qualquer situação.

A lei garante a troca principalmente quando existe vício ou defeito no produto ou serviço. Fora isso, a troca pode depender da política comercial da loja.

Em resumo:

👉 produto com defeito → troca é direito
👉 produto sem defeito → troca só se a loja permitir

Essa proteção está prevista no Código de Defesa do Consumidor.


2. Quando a troca é um direito garantido por lei

O consumidor pode exigir a troca quando o produto apresenta vício, ou seja, quando:

  • não funciona corretamente
  • apresenta falhas de fabricação
  • não corresponde ao que foi prometido
  • perde sua utilidade normal

Exemplos:

  • celular que não liga
  • geladeira que não gela
  • televisão com imagem defeituosa
  • móvel com peças faltando

Nesses casos, aplica-se o art. 18 do CDC.


3. Prazo para reclamar do defeito

A lei estabelece dois prazos:

🔹 30 dias

Para produtos e serviços não duráveis (alimentos, cosméticos, lavanderia).

🔹 90 dias

Para produtos e serviços duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, veículos, móveis).

📌 Esses prazos fazem parte da chamada garantia legal.

Eles contam:

  • da entrega do produto
    ou
  • do término do serviço

Em caso de vício oculto, contam do momento em que o defeito aparece.


4. A loja tem prazo para consertar?

Sim.

Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

Se isso não acontecer, o consumidor pode escolher:

✔ troca do produto por outro igual ou equivalente
✔ devolução do dinheiro
✔ abatimento proporcional do preço

📌 A escolha é do consumidor — não da empresa.


5. Quando a troca pode ser imediata

Em algumas situações, o consumidor não precisa esperar os 30 dias, como quando:

  • o defeito compromete o uso essencial do produto (ex.: geladeira, fogão)
  • há repetição do mesmo problema
  • o conserto diminui o valor do bem

Nesses casos, a troca ou restituição pode ser exigida de forma direta.


6. Produto sem defeito: existe direito à troca?

Aqui está uma confusão comum.

Se o produto não tem defeito, a troca:

❌ não é obrigação legal
✔ depende da política da loja

Isso vale para situações como:

  • tamanho errado
  • cor diferente do esperado
  • presente que não agradou

Se a loja oferece troca nesses casos, ela deve cumprir o que prometeu.


7. Compras pela internet (direito de arrependimento)

Nas compras fora do estabelecimento físico (internet, telefone, catálogo), o consumidor tem 7 dias para desistir, mesmo sem defeito.

Esse é o chamado direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC.

Nessa hipótese, o consumidor pode:

✔ devolver o produto
✔ receber todo o dinheiro de volta


8. Responsabilidade solidária

Todos respondem pelo defeito:

O consumidor pode reclamar com qualquer um deles.


9. Fundamento constitucional

A proteção do consumidor é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXII, e princípio da ordem econômica (art. 170, V).


10. Entendimento dos tribunais

O Superior Tribunal de Justiça entende que:

  • o consumidor pode escolher a troca após o prazo de 30 dias
  • vício oculto amplia o prazo de reclamação
  • a responsabilidade é solidária

O Supremo Tribunal Federal reafirma que a interpretação deve sempre favorecer o consumidor.


11. Exemplo prático

Você compra um fogão novo e ele não acende após duas semanas.

Você leva à assistência, mas o problema não é resolvido em 30 dias.

Resultado:

👉 você pode exigir outro fogão
👉 ou receber o dinheiro de volta

A decisão é sua.


12. Conclusão

O consumidor pode pedir troca sempre que o produto apresentar defeito dentro do prazo legal ou quando o problema não for resolvido em até 30 dias. Fora dessas hipóteses, a troca depende da política da loja, salvo nas compras online, onde existe direito de arrependimento.

Em resumo: produto com defeito gera direito à troca; produto sem defeito depende da boa vontade do fornecedor.


Referências

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm


BRASIL. Constituição Federal de 1988
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


BRASIL. Superior Tribunal de Justiça
https://www.stj.jus.br


NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. Saraiva.
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. RT.

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