Consumidor não pode ser penalizado por rescisão

Consumidor não pode ser penalizado por rescisão de contrato na pandemia O consumidor não pode ser penalizado pelos contratos cancelados decorrentes de caso fortuito ou força maior. O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF ao manter a sentença que condenou a UP Festas e Evento a restituir a consumidora o valor referente a … Ler mais